Proposta ADIn contra Lei do Município de Panambi que autoriza a excepcionar o limite da área de uso urbano e institui regime urbanístico:
A Procuradora-Geral de Justiça ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 70034428151, tendo por objeto a retirada do ordenamento jurídico da Lei nº 2814/2009, do município de Panambi, que “Autoriza excepcionar o limite da área de uso urbano, sob gravame de Zona Especial de Interesse Social na área denominada ‘Alto Panambi’, institui regime urbanístico, e dá outras providências”.
Nos termos da inicial, a referida Lei padece de inconstitucionalidade por afronta aos artigos 8º, caput, e 177, parágrafo 5º, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 1º, caput e parágrafo único, 29, XII e 225, §1º, inciso IV, da Constituição da República. A referida ADIn foi proposta por intermédio da Assessoria Jurídica da Procuradora-Geral de Justiça, a partir de representação encaminhada pelo Dr. Marcos Eduardo Rauber, Promotor de Justiça da comarca de Panambi.
Proposta ADIn contra dispositivos de Leis do Município de Panambi que tratam do subsídio dos agentes políticos no município:
A Procuradora-Geral de Justiça ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 70034138156, tendo por objeto a retirada do ordenamento jurídico da expressão "acrescidos de um terço", inserida no artigo 6º da Lei Municipal nº 2726/2008, que fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, e da expressão “acrescido de mais 50% (cinquenta por cento) a título de representação”, inserto no parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 2727/2008, que fixa os subsídios dos vereadores do município para a legislatura 2009/2012 , ambas do município de Panambi.
Nos termos da inicial, os referidos dispositivos padecem de inconstitucionalidade, por afronta ao disposto nos artigos 29, incisos V e VI, e 39, § 4º, da Constituição Federal, combinados com o artigo 8º, caput, da Constituição Estadual.
A referida ADIn foi proposta por intermédio da Assessoria Jurídica da Procuradora-Geral de Justiça, a partir de representação encaminhada pelo Dr. Marcos Eduardo Rauber, Promotor de Justiça da comarca de Panambi.
Suspensa, liminarmente, dispositivos de Leis do Município de Panambi que tratam do subsídio dos agentes políticos no município:
O Desembargador Arno Werlang deferiu a medida liminar requerida pelo Ministério Público para suspensão da expressão "acrescidos de um terço", inserida no artigo 6º da Lei Municipal nº 2726/2008, que fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, e da expressão “acrescido de mais 50% (cinquenta por cento) a título de representação”, inserto no parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 2727/2008, que fixa os subsídios dos Vereadores do município para a legislatura 2009/2012 , ambas do município de Panambi.
A decisão foi tomada nos autos da Adin nº 70034138156 proposta por intermédio da Assessoria Jurídica da Procuradora-Geral de Justiça, a partir de representação encaminhada pelo Dr. Marcos Eduardo Rauber, Promotor de Justiça da comarca de Panambi.